A inscrição somente será homologada após o pagamento integral da taxa de inscrição, até 07/10/2022.
O não pagamento da taxa, o pagamento parcial ou o pagamento após 07/10/2022 implicará o indeferimento da inscrição.
Os editais das inscrições homologadas e não homologadas serão publicados no dia 14/10/2022 .
O candidato terá à sua disposição, na internet, o Menu do Candidato, por meio do qual poderá imprimir a
Ficha de Compensação para pagamento da taxa de inscrição, acompanhar a situação da inscrição
(recebimento pela CVU/UEM do pagamento da taxa de inscrição) e alterar dados do Formulário de Inscrição conforme os prazos definidos no edital.
Como funciona o Sistema de Cotas Sociais na UEM?
1) Conforme Resolução n.º 013/2023-CEP, o Sistema de Cotas Sociais é destinado a candidato que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: a) tenha cursado as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino; ou b) possua registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) de família de baixa renda I) com renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo; ou II) com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2) O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
Como funciona o Sistema de Cotas Sociais para Docentes da Rede Pública?
O docente que está em exercício na educação básica da rede pública, sem formação inicial em nível superior ou que não é formado na área em que atua, poderá participar do Vestibular EAD disputando vagas destinadas a candidatos com esse perfil.
Fica estabelecido que, das vagas ofertadas no Vestibular EAD, será reservado, por curso e polo de apoio presencial, o percentual de 20% das vagas de cursos de licenciatura a candidatos docentes em exercício na educação básica da rede pública de ensino.
Os candidatos classificados no Concurso Vestibular em vagas reservadas para docente que está em exercício na educação básica da rede pública de ensino deverão comprovar, no ato da pré-matrícula, que atendem a esse requisito.
Como funciona o Sistema de Cotas para Negros na UEM?
R. O Sistema de Cotas para Negros é um tipo de ação afirmativa que tem o objetivo de
proporcionar maior inserção de pessoas negras (pretos e pardos) no ensino superior.
Trata-se da reserva de 20% das vagas de cada curso/turno/câmpus (excetuadas as vagas destinadas ao Processo de Avaliação Seriada – PAS) para negros (pretos e pardos), divididas em duas categorias:
a) Reserva de 3/4 dessas vagas para candidatos negros que satisfaçam a pelo menos um dos seguintes requisitos: 1) tenha cursado as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino; ou 2) possua registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) de família de baixa renda: a) com renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo; ou b) com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além de não serem portadores de diploma de curso superior.
b) Reserva de 1/4 dessas vagas independentemente do ganho familiar ou trajetória escolar. O candidato ao sistema de cotas não pode ser portador de diploma de curso superior.
Quem pode concorrer às vagas no vestibular pelas Cotas para Negros na Universidade Estadual de Maringá?
Considera-se negro/a (preto ou pardo) o candidato/a que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro. É importante ressaltar que a ascendência negra (pais, avós, bisavós etc.) não será apreciada na consideração de ser negro.
Mesmo eu me considerando negro (preto ou pardo), eu posso me inscrever na concorrência universal ou em outra política de ação afirmativa como as Cotas Sociais?
Sim. A pessoa que se considera negra (preta ou parda) pode se inscrever em quaisquer políticas de ação afirmativa do vestibular, desde que atenda aos parâmetros estabelecidos por resoluções e portarias da UEM. O candidato, mesmo que esteja de acordo com os critérios para políticas de ação afirmativa, se desejar, pode optar por concorrer pelo sistema universal.
Eu posso concorrer a mais de um tipo de cota ao mesmo tempo, por exemplo, Cotas Sociais para Negros e Cotas Sociais?
Não. Nenhum candidato pode concorrer por dois tipos de cotas ao mesmo tempo, pois cada ação afirmativa busca atingir um público específico. No momento da inscrição só é permitida a opção por um tipo de ação afirmativa (cota).
A Universidade Estadual de Maringá confere a veracidade da autodeclaração do candidato?
Sim. Tanto a documentação quanto a condição autodeclarada pelos candidatos serão avaliadas no mesmo dia e logo após a prova por comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Maringá.
Como funciona o Sistema de Cotas PcD na UEM?
São destinadas 5% das vagas do vestibular em cada curso, turno e câmpus, para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme segue:
1) Considera-se pessoa com deficiência (PcD) aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, intelectual ou sensorial, impedimento este que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei Federal n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, a Lei Federal n.º 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei Federal n.º 14.126, de 22 de março de 2021.
2) O candidato aprovado deverá comprovar a deficiência por meio de laudos caracterizadores, emitidos por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11), ou de Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM5). Esses laudos passarão por procedimento de validação por uma Comissão de Validação (CV-PcD).
3) O candidato com deficiência que não comparecer à convocação da CV-PcD ou deixar de apresentar a documentação requerida nos editais dos processos seletivos deixará a condição de cotista.
4) Será eliminado do processo seletivo o candidato cujo laudo analisado pela comissão for inconsistente com a deficiência autodeclarada no ato da inscrição.