Instruções para iniciar o processo de inscrição para fiscal de vestibular:
1. leia, atentamente, o Regulamento e as Instruções aos Inscritos para Fiscais; se achar necessário, imprima-os;
2. assinale a declaração abaixo;
3. clique em Preencher a Ficha de Inscrição.
Será permitida apenas uma inscrição por pessoa.
Aquele que se enquadrar em mais de uma categoria deverá, no ato da inscrição, optar pela categoria que melhor lhe convier.
Somente serão efetivadas as inscrições em que não haja divergência entre as informações exigidas e as
constantes nos arquivos da PRH (para servidores) e da DAA (para acadêmicos).
Do total de vagas para a fiscalização, 50% serão para o sexo masculino (30% com experiência e 20% sem experiência) e 50% para o sexo feminino (30% com experiência e 20% sem experiência), obedecendo à seguinte distribuição:
1) Para os fiscais com vínculo empregatício com a UEM, o valor bruto recebido pelo
trabalho de fiscalização será somado às demais remunerações recebidas da UEM no
mês para o devido cálculo do Imposto de Renda e será pago no mesmo dia do crédito
do salário do mês trabalhado no evento, ou no mês seguinte, dependendo da data do
vestibular.
2) Para os fiscais sem vínculo empregatício com a UEM, do valor bruto recebido será
descontado 11% de INSS e 2% de ISS. O valor líquido deverá ser pago exclusivamente junto à Caixa Econômica Federal
(CAIXA). Para isso o fiscal deverá indicar, no ato da inscrição, a forma de recebimento
da remuneração, conforme um dos casos a seguir:
a) se possuir conta corrente na CAIXA (operação 001 ou 023) e for o titular dessa
conta, informar o código da agência e o número da conta, para recebimento via
crédito em conta. Não será aceito conta em Caderneta de Poupança (operação
013);
b) se não possuir conta corrente na CAIXA, indicar a cidade/agência de sua
preferência, da CAIXA, dentre as relacionadas abaixo, para recebimento via ordem
de pagamento.
Obs: Os valores recebidos a título de prestação de serviços
na fiscalização dos vestibulares devem ser computados aos rendimentos
tributáveis e declarados, caso haja obrigatoriedade de apresentação da
declaração de IRPF.
· Ao se inscrever para fiscal do Vestibular da UEM, o candidato a fiscal firma declaração de que aceita as condições estabelecidas neste regulamento e que concorda com os dias, horários e locais das reuniões, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
· As informações necessárias ao processo de inscrição serão verificadas no ato da inscrição, junto à PRH e à DAA, de acordo com a categoria, e não serão alteradas para o restante do processo.
· Serão considerados experientes os inscritos que atuaram como fiscal de sala em processos seletivos da UEM, a partir de 2013, conforme os registros da CVU.
· O nível de escolaridade dos servidores será verificado junto aos arquivos da PRH.
· Os dados dos acadêmicos de pós-graduação serão obtidos junto aos arquivos da DAA.
· A média aritmética simples de cada acadêmico de graduação será verificada junto aos arquivos da DAA.
· O local escolhido pelo fiscal, no ato da inscrição, como sendo o mais adequado para o trabalho, não será, necessariamente, o seu local de atuação. Após determinação do local, não haverá possibilidade de alteração.
· A informação de parente (filho, irmão, pai, mãe ou cônjuge) inscrito no vestibular será utilizada apenas na seleção dos Coordenadores de Sede.
· Os fiscais convocados deverão comparecer, obrigatoriamente, à reunião de instruções, conforme acima especificado, devendo apresentar obrigatoriamente documento de identificação, com foto. A entrada de retardatários será permitida com tolerância máxima de 5 minutos após o horário previsto para o início da reunião.
· Excepcionalmente, a CVU poderá realizar convocações extraordinárias, seguindo os mesmos critérios utilizados nas convocações anteriores, a fim de completar o quadro de fiscalização.
· O fiscal convocado que não comparecer para atuação no primeiro dia de provas será automaticamente excluído do processo.