Vestibular de Inverno 2015
Período de inscrições |
26/08/2015 a 03/09/2015 |
Taxa de inscrição |
R$ 110,00 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
23/04/2015 |
Divulgação das inscrições homologadas e não homologadas |
04/05/2015 |
Divulgação dos locais de prova |
01/09/2015 |
Data das provas |
20/09/2015 |
Resultado |
26/10/2015 |
|44|
3011-4450 - vestibular@uem.br - pas@uem.br
Comissão
Central do Vestibular Unificado
Av. Colombo, 5790, Zona 07, Bloco 28
-
CEP: 87020-900, Maringá-PR
Atendimento:
de segunda a sexta, das 07h40min às 11h40min e das
13h30min às 17h30min.
A inscrição será realizada exclusivamente pela internet (utilize preferencialmente os navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome),
no período de 09/03/2016 a 30/03/2016, podendo o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 110,00, ser efetuado até 30/03/2016.
O Manual do Candidato poderá ser obtido apenas em www.vestibular.uem.br.
A UEM não disponibilizará nem enviará cópia impressa aos inscritos.
Para se obter uma cópia impressa, o interessado deverá providenciá-la a partir do arquivo disponibilizado.
Para que o processo de inscrição seja efetivado, é necessário que se sigam rigorosamente as instruções a seguir:
1. preencher a Ficha de Inscrição;
2. responder ao Questionário Socioeducacional;
3. imprimir a Ficha de Compensação para o pagamento da taxa de inscrição;
4. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando a Ficha de Compensação, em qualquer agência bancária, até 30/03/2016 (não é necessário enviar o comprovante de pagamento à CVU/UEM).
ATENÇÃO!
A inscrição somente será homologada após o pagamento da taxa de inscrição, até 30/03/2016.
O não pagamento da taxa ou o pagamento após 30/03/2016 implicará o indeferimento da inscrição.
O edital das inscrições não homologadas será publicado no dia 04/12/2015.
O candidato terá à sua disposição, na internet, o Menu do Candidato, por meio do qual poderá imprimir a
Ficha de Compensação para pagamento da taxa de inscrição, acompanhar a situação da inscrição
(recebimento pela CVU/UEM do pagamento da taxa de inscrição) e alterar dados da Ficha de Inscrição.
Informações sobre os Sistemas de Cotas da UEM
Para iniciar o processo de inscrição, assinale a declaração a seguir e clique em Iniciar Inscrição.
Como funciona o sistema de Cotas Sociais na UEM?
O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
1) Conforme Resolução n.º 008/2020-CEP, O Sistema de Cotas Sociais é destinado a candidato que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: a) tenha cursado as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino; ou b) possua registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) de família de baixa renda I) com renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo; ou II) com renda familiar mensal de até três salários mínimos.
2) O candidato que seja portador de diploma de curso superior no ato da matrícula não poderá ter acesso ao Sistema de Cotas Sociais.
Como funciona o sistema de Cotas Sociais para Docentes da Rede Pública?
O docente que está em exercício na educação básica da rede pública, sem formação inicial em nível superior ou que não é formado na área em que atua, poderá participar do Vestibular EAD disputando vagas destinadas a candidatos com esse perfil.
Fica estabelecido que, das vagas ofertadas no Vestibular EAD, será reservado, por curso e polo de apoio presencial, o percentual de 20% das vagas de cursos de licenciatura a candidatos docentes em exercício na educação básica da rede pública de ensino.
Os candidatos classificados no Concurso Vestibular em vagas reservadas para docente que está em exercício na educação básica da rede pública de ensino deverão comprovar, no ato da pré-matrícula, que atendem a esse requisito.
Como funciona o sistema de Cotas para Negros na UEM?
R. O Sistema de Cotas para Negros é um tipo de ação afirmativa que tem o objetivo de
proporcionar maior inserção de pessoas negras (pretos e pardos) no ensino superior.
Trata-se da reserva de 20% das vagas de cada curso/turno/câmpus (excetuadas as vagas destinadas ao Processo de Avaliação Seriada – PAS) para negros (pretos e pardos), divididas em duas categorias:
A) Reserva de 3/4 dessas vagas para candidatos negros que satisfaçam a pelo menos um dos seguintes requisitos: 1) tenha cursado as quatro últimas séries do Ensino Fundamental e o Ensino Médio em Instituição Pública de Ensino; ou 2) possua registro no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) de família de baixa renda a) com renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo; ou b) com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Além de não serem portadores de diploma de curso superior.
B) Reserva de 1/4 dessas vagas independentemente do ganho familiar ou trajetória escolar. O candidato ao sistema de cotas não pode ser portador de diploma de curso superior.
Quem pode concorrer às vagas no vestibular pelas Cotas para Negros na Universidade Estadual de Maringá?
Considera-se negro/a (preto ou pardo) o candidato/a que assim se declare e que possua cor de pele preta ou parda e outros traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo racial negro. É importante ressaltar que a ascendência negra (pais, avós, bisavós etc.) não será apreciada na consideração de ser negro.
Mesmo eu me considerando negro (preto ou pardo), eu posso me inscrever na concorrência universal ou em outra política de ação afirmativa como as Cotas Sociais?
Sim. A pessoa que se considera negra (preta ou parda) pode se inscrever em quaisquer políticas de ação afirmativa do vestibular, desde que atenda aos parâmetros estabelecidos por Resoluções e Portarias da UEM. O candidato, mesmo que esteja de acordo com os critérios para políticas de ação afirmativa, se desejar, pode optar por concorrer pelo sistema universal.
Eu posso concorrer a mais de um tipo de cota ao mesmo tempo, por exemplo, Cotas Sociais para Negros e Cotas Sociais?
Não. Nenhum candidato pode concorrer por dois tipos de cotas ao mesmo tempo, pois cada ação afirmativa busca atingir um público específico. No momento da inscrição só é permitida a opção por um tipo de ação afirmativa (cota).
A Universidade Estadual de Maringá confere a veracidade da autodeclaração do candidato?
Sim. Tanto a documentação quanto a condição autodeclarada pelos candidatos serão avaliadas no momento da matrícula por comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Estadual de Maringá.
O que acontece se a comissão não confirmar a minha autodeclaração de pessoa negra (preto ou parda)?
Conforme a resolução 028/2019-CEP, o candidato será excluído do Processo Seletivo de Ingresso na Universidade Estadual de Maringá.